VIOLÊNCIA NOSSA A CADA MARIA

VIOLÊNCIA NOSSA A CADA MARIA

‘Não há lugar seguro no Brasil para as mulheres’

No Brasil, o feminicídio está previsto na Lei nº 13.104 de 2015 e é considerado o assassinato que envolve “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher
Defensoria Pública tem atuação destacada em Juizados de Violência Doméstica, onde promove a representação e defesa de mulheres vítimas nos processos onde há julgamento de acusações criminais e aplicação de medidas protetivas.

A defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo, cita estudos que mostram que quando ocorre o aumento de acesso a armas, as mulheres acabam sofrendo mais violência. “Lembremos que o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, de acordo com números da Organização Mundial da Saúde”, disse.

“Quando a gente fala em feminicídio, a gente fala em vítimas do gênero feminino. A vítima é uma mulher. E ela veio como uma qualificadora do artigo 121. Quer dizer, veio dar um upgrade, veio aumentar a pena”, pontua.

FEMINICIDIO. Em 2017, dois anos após a Lei do Feminicídio entrar em vigor, os tribunais de justiça de todo o país movimentaram 13.825 casos. Destes, foram contabilizadas 4.829 sentenças proferidas. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A advogada e socióloga Fernanda Emy Matsuda, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), enxerga um interesse maior da imprensa em cobrir os casos de feminicídio. Ela reitera, no entanto, a necessidade em descaracterizar esses crimes como “atos passionais”. Segundo ela, ao fazer isso, a mídia desvia a atenção de um problema que é estrutural.

“Quando a gente fala em crime passional, parece que a gente está falando de uma situação em que houve uma explosão, um descontrole emocional, uma descarga de raiva e violência que culminou na morte, na fatalidade. Mas não é isso o que acontece. Esses casos que têm sido divulgados na imprensa mostram que as mulheres vinham há muito tempo, ao longo do relacionamento e da sua vida, sendo vítimas dessa violência.”
Educação e gênero
A tipificação do crime foi um passo comemorado por militantes e especialistas na área por dar visibilidade e mostrar, com mais precisão, o cenário da desigualdade de gênero no país.

Novo governo – A nova política atrelado a “vontade ” culminou, entre outras coisas, na criação do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos — um dos primeiros a serem extintos no governo de Michel Temer (MDB). Com Bolsonaro, as propostas para a áreas vão se centralizar no Ministério da Mulheres, da Família e dos Direitos Humanos. “A mulher deixa de ser sujeito de direito dentro desse novo modelo institucional. A mulher é um componente da família. E muitas vezes, em detrimento dos seus direitos, a política para as mulheres acaba privilegiando o interesse da família”.

“É como se mulher tivesse que sacrificar sua integridade física, mental e seu direito a uma vida livre de violência em prol desse modelo familiar que se coloca e que é imposto por uma sociedade extremamente machista”.

Em 2017, o Brasil concentrou 40% dos feminicídios da América Latina segundo a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU).

A flexibilização da posse de armas era uma promessa de campanha de Bolsonaro. Na última terça-feira (15/01), ele assinou o decreto que facilita o acesso a armamentos.

A Lei Maria da Penha prevê como medida protetiva de urgência, em seu artigo 22, a suspensão da posse e do porte de arma de agressores que cometeram violência doméstica e familiar. Diante do decreto do governo Bolsonaro, que facilita a posse de armas, a Defensoria Pública de São Paulo, por meio do seu Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, formulou um modelo de solicitação dessa medida protetiva, distribuído a todos os defensores públicos, para que façam uso quando necessário.

Outro avanço significativo é a Lei nº 13.104 de 2015 [4], denominada Lei do Feminicídio, que alterou o artigo 121 do Código Penal de 1940 e o artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos, incluindo o feminicídio como crime hediondo. Esta lei entende por feminicídio “aquele [homicídio] cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. A Lei 13.104/2015 também aumentou a pena para o homicídio qualificado pelo feminicídio nos seguintes casos:
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Para melhor compreendermos o contexto social em que estas leis estão inseridas, vale estudarmos o Atlas da Violência 2018 [5]. Produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o documento apresenta indicadores para entender o processo de aumento da violência no país.

Com relação ao quadro geral, o Atlas da Violência indica que “Em 2016, 4.645 mulheres foram assassinadas no país, o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Em dez anos, observa-se um aumento de 6,4%” (2018, p.44).

Os dados mostram que mulheres negras seguem sendo mais vitimadas.
-É impossível não falar de racismo, em como ele determina trajetórias de vida. Quais são as condições econômicas das mulheres pretas? Em geral, vivem em condições piores do que a média das mulheres brancas. Isso é fruto do nosso legado escravocrata que nunca solucionamos. Isso fica evidente nos dados de assédio. Elas são mais vitimadas do que mulheres brancas. Parece que o corpo negro é um espaço público.

Se operarmos um recorte étnico-racial nesta leitura, observamos que o relatório também aponta um maior aumento das violências com relação as mulheres negras. A taxa de homicídios foi maior entre as mulheres negras (5,3) que entre as não negras (3,1) – a diferença foi de 71% na última medição. Em relação aos dez anos da série, a taxa de homicídios para cada 100 mil mulheres negras aumentou 15,4%, enquanto que entre as não negras houve queda de 8%. Em vinte estados, a taxa de homicídios de mulheres negras cresceu no período compreendido entre 2006 e 2016, sendo que em doze deles o aumento foi maior que 50%. ( 2018,p.51)

Para o enfrentamento da violência contra a mulher, além de dar visibilidade aos crimes, é fundamental a ampliação da rede institucional, já prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Essa rede de atendimento deve garantir o acompanhamento às vítimas e desempenhar um papel importante na prevenção da violência contra a mulher.

Um afro abraço.

Claudia Vitalino.
Pesquisadora-Historiadora-Comissão estadual da verdade da escravidão negra – CTSPN/UNEGRO/Coordenadora do grupo de pesquisa do Instituto Perola Negra

fonte: BRASIL DE FATO/BBC BRASIL/ATLAS DA VIOLENCIA



Outros artigos interessantes deste mesmo autor:

Deixe seu like e siga nossa Rede Social:
0

Claudia vitalino

UNEGRO-União de Negras e Negros Pela Igualdade -Pesquisadora-historiadora CEVENB RJ- Comissão estadual da Verdade da Escravidão Negra do Estado do Rio de Janeiro Comissão Estadual Pequena Africa. Email: claudiamzvittalino@hotmail.com / vitalinoclaudia59@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *